quinta-feira, 9 de abril de 2015

Nasce nossa Associação - APAMCELF!

O dia 06 de Abril de 2015 será para sempre um marco na história do nosso Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez. Nesta data aconteceu no auditório da instituição a primeira Assembléia Geral da APAMCELF, Associação de Pais, Alunos e Mestres do Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez, que contou com grande participação da comunidade, dentre pais, alunos e servidores. Durante a reunião foi ressaltada a importância da associação para a instituição que vem enfrentando sérios problemas e dificuldades em seu funcionamento. Apesar dos esforços da Diretoria, servidores e alunos em conciliar os problemas estruturais e suas atividades, o corte de funcionários nos diversos setores e a escassez de recursos vem afetando significativamente o dia-a-dia dentro da instituição.

A reunião contou com a importante colaboração do Arlan, pai da aluna Maria Eduarda. Ele já havia contribuído para a criação da Associação da E.E. Dom João Pimenta e foi quem coordenou a reunião e esclareceu as dúvidas dos presentes.  Para o Arlan “a reunião foi muito positiva, pois foi possível apresentar aos pais, alunos e professores do conservatório como funciona uma associação, os principais pontos de um estatuto, para que todos pudessem ter maior clareza”.

Ouve grande participação dos pais tirando dúvidas e terminou com o compromisso de todos para que na próxima semana, dia 13 de abril, seja constituída efetivamente a associação. Os participantes pediram para que o estatuto fosse disponibilizado na internet para que todos pudessem ter acesso.

No decorrer da reunião ouvimos depoimentos de vários participantes que ressaltaram a importância da criação da APAMCELF para a instituição.

Eu achei muito importante o apoio dos pais, a gente tem que estar junto mesmo, sabendo destas dificuldades que o Conservatório está passando, é muito positiva a criação da Associação”, ressaltou a Daniela, mãe de aluno.

Segundo o Gildásio José batista, pai de aluno e membro do colegiado do CELF, “a APAMCELF é importante porque vem agregar bastante como uma alternativa de ajudar o conservatório, além de possibilitar uma gestão mais transparente”.

“Somos totalmente apoiadores do Conservatório Lorenzo Fernandez, pela cultura que oferece a nossa filha. A nossa filha é muito feliz aqui! Sabemos do trabalho que é oferecido aqui e a gente já vem apoiando há muito tempo e não seria agora que não estaríamos juntos”.  José de Almeida Leite e Aldete Soares da Silva – pais de aluno.

Sandra, vice-diretora do CELF, destacou: “o Conservatório neste momento precisa mais do que nunca da ajuda não só dos pais mas de toda a comunidade, pra gente unir forças para conseguir recursos para a nossa escola. É muito bom poder contar com a ajuda e apoio destes pais e com certeza vai melhorar cada vez mais!”


Seja também um apoiador do Conservatório Lorenzo Fernandez! Conheça a APAMCELF e participe!

Acesse o estatuto neste link: 


Créditos: Adriano Léllis - Profº do CELF

ESTATUTO APAMCELF

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E MESTRES DO CELF-CONSERVATÓRIO ESTADUAL DE MÚSICA LORENZO FERNANDEZ
MONTES CLAROS-MG

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FORO


Art. 1º.             A Associação de Pais, Amigos, Alunos e Mestres do Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez, também designada APAMCELF, fundada em ----- de novembro de 2014 e com prazo de duração indeterminado, é uma entidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede à Av. João Chaves, nº 438, B. Jardim São Luís,CEP 39.401-048 e foro na cidade de Montes Claros-MG, destinada a congregar os pais, professores e amigos do CELF- Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez e regida pelo presente Estatuto.

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E DOS MEIOS

Art. 2º.             A APAMCELF, instituição auxiliar da escola, tem por finalidade implementar os projetos pedagógicos desenvolvidos pelo CELF- Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez, buscando colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao educando e na integração família-escola-comunidade.

Art. 3º.             A APAMCELF, como entidade com objetivos sociais e educativos, não possui caráter politico, racial ou religioso e nem finalidades econômicas.

Art. 4º.             Para a consecução dos fins a que se refere o Art. 2º, a APAMCELF se propõe a:
I.      Colaborar com a direção da escola para atingir os objetivos educacionais do estabelecimento;
II.     Representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto à escola;
III.    Favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando:
a)    Aos pais, informações relativas tanto aos objetivos educacionais, métodos e processos de ensino, quanto ao aproveitamento escolar de seus filhos;
b)    Aos professores, maior visão das condições ambientais dos alunos e de sua vida no lar.
IV.    Incentivar a produção e a cultura, promovendo cursos, sessões de estudo, seminários, conferências e outras atividades destinadas a pais, professores, alunos e amigos desta escola;
V.     Mobilizar recursos humanos, materiais e financeiros para auxiliar a escola, provendo condições que permitam:
a)    A melhoria do ensino;
b)   A programação de atividades culturais e de lazer que envolvam a participação conjunta de pais, professores, alunos e amigos;
c)   A conservação e manutenção do prédio, dos equipamentos e das instalações da escola;
d)   A execução de pequenos reparos e/ou obras de construção no prédio da escola, devidamente acompanhados e fiscalizados pelos órgãos competentes.
VI.    Colaborar na programação do uso do prédio da escola pela comunidade, nos períodos ociosos.
Art. 5º.             As atividades desenvolvidas para alcançar os objetivos especificados nos incisos deste Artigo, deverão estar previstas no Plano Anual de Trabalho elaborado pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Art. 6º.             Os meios e recursos para viabilizar a execução de todas as suas atividades e ações, bem como para garantir a sustentabilidade da APAMCELF, serão obtidos através de:
I.              Contribuição dos associados;
II.            Promoções diversas;
III.           Doações;
IV.          Convênios;
V.            Subvenções diversas.

Art. 7º.             A contribuição a que se refere o inciso I do Artigo 6º será mensal, cabendo a Assembleia Geral definir o valor e a forma.

§ 1º -   O caráter das contribuições não isenta os associados do dever moral de, dentro de suas possibilidades, cooperar para a constituição do fundo financeiro da APAMCELF, bem como participar das atividades e ações desenvolvidas pela APAMCELF.

§ 2º -   As contribuições serão depositadas em conta corrente vinculada à APAMCELF,  movimentada de forma conjunta pelo Diretor Executivo e Diretor Financeiro.

Art. 8º.             A aplicação dos recursos financeiros constará do Plano Anual de Trabalho da APAMCELF.

§ Único - A assistência ao escolar será sempre o setor prioritário da aplicação de recursos, excluindo-se aqueles vinculados a Convênios.

CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 9º.             O quadro social da APAMCELF, constituído por número ilimitado de associados, será composto pelas seguintes categorias:
I.              Associados natos;
II.            Associados admitidos;
III.           Associados honorários.

§ 1º -   São associados:
I.        Natos: o Diretor de Escola; o Vice-Diretor; os professores e demais integrantes dos núcleos de apoio técnico-pedagógico e administrativo da escola, os pais de alunos e os alunos a partir de 18 anos desde que concordes;
II.      Admitidos: os pais de ex-alunos; os ex-professores e demais membros da comunidade, desde que concordes e aceitos conforme as normas estatutárias;
III.     Honorários: aqueles que, a critério do Conselho Deliberativo, tenham prestado relevantes serviços à Educação e à APAMCELF.

Art. 10º.           Constituem direitos dos associados:
I.       Participar das Assembleias Gerais, propondo, discutindo e votando questões de interesse da APAMCELF;
II.     Eleger os membros dos Órgãos Diretores;
III.    Votar e ser votado nos termos do presente Estatuto;
IV.   Apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro social;
V.     Solicitar, aos membros da Diretoria Executiva, esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da APAMCELF;
VI.   Receber informações sobre a orientação pedagógica da escola e o ensino ministrado aos educandos;
VII.  Apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes dos vários órgãos da APAMCELF;
VIII. Participar das atividades culturais, sociais, musicais e cívicas promovidas pela APAMCELF;
IX.   Desligar-se do quadro de associados, quando julgar conveniente, mediante manifestação por escrito protocolada junto à Secretária da APAMCELF.

Art. 11º.           Constituem deveres dos associados:
I.       Conhecer e observar o Estatuto, regulamentos e regimentos; acatando as deliberações e resoluções dos órgãos administrativos;
II.     Desempenhar, responsavelmente, os cargos e as missões que lhes forem confiados;
III.    Participar das reuniões para as quais forem convocados, justificando eventuais ausências de forma antecipada;
IV.   Defender, por atos e palavras, o bom nome da APAMCELF e do CELF- Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez;
V.     Comunicar aos Órgãos Diretores quaisquer irregularidades na gestão da APAMCELF, sobre o que tenha conhecimento;
VI.   Concorrer para estreitar as relações de amizade entre todos os associados e incentivar a participação comunitária na escola;
VII.  Prestar à APAMCELF serviços gerais ou de sua especialidade profissional, dentro e conforme suas possibilidades;
VIII. Responsabilizar-se pelo uso do prédio, de suas dependências e equipamentos, quando encarregados diretos da execução de atividades programadas pela APAMCELF;
IX.   Zelar pela conservação e manutenção do prédio, da área do terreno e equipamentos escolares;
X.     Cooperar, dentro de suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da APAMCELF;
XI.   Satisfazer tempestivamente o pagamento de contribuições e de quaisquer outros débitos à APAMCELF, conforme definição da Assembleia.

§ 1º -   Excepcionalmente, a critério da Diretoria, poderão ser dispensados das contribuições, sem prejuízo dos seus direitos, os associados que se encontrarem materialmente impossibilitados dessa contribuição.

§ 2º -   Da decisão da Diretoria que conceder ou negar a dispensa de contribuição, cabe recurso à Assembleia Geral.

Art. 12º.           O desligamento do associado do quadro social só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa perante a Diretoria Executiva e de recurso para o Conselho Deliberativo, que se reunirá em sessão extraordinária para apreciar o fato.

§ 1º -   O associado será comunicado, por escrito e pessoalmente, dos fatos que lhe são imputados e das consequências a que estará sujeito, sendo-lhe concedido prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua defesa à Diretoria Executiva.

§ 2º -   Decorrido prazo previsto no parágrafo anterior sem a apresentação da defesa, ou  produzidas as provas deferidas pela Diretoria Executiva, será o associado notificado, por escrito e pessoalmente, para oferecer suas razões finais, no prazo de 7 (sete ) dias, dirigidas à Diretoria Executiva, que decidirá, motivadamente, no prazo de 20 (vinte) dias, comunicando a decisão ao Conselho Deliberativo.

§ 3º -   Intimado o associado, por escrito e pessoalmente, da decisão, poderá interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias, dirigido ao Conselho Deliberativo, que decidirá, de maneira motivada, no prazo de 20 (vinte)  dias.

§ 4º -   Os prazos para apresentação de defesa, razões finais e interposição do recurso serão contados por dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

§ 5º -   Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento correr em sábado, domingo ou feriado.

§ 6º -   Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação.

CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 13º.           A Associação de Pais, Amigos e Mestres do CELF- Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez será administrada pelos seguintes órgãos:
I.               Assembleia Geral;
II.     Conselho Deliberativo;
III.    Diretoria Executiva;
IV.   Conselho Fiscal.

SEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 14º.           A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da APAMCELF e será constituída pela totalidade dos seus associados, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.

§ 1º -   Cada associado terá direito apenas a um voto.

§ 2º -   As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples.

Art. 15º.           Compete à Assembleia Geral:
I.        Reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez a cada semestre;
II.       Reunir-se, extraordinariamente, quando convocada;
III.     Eleger os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
IV.     Aprovar a admissão de novos associados e deliberar sobre o desligamento ou suspensão de associados;
V.      Aprovar o Plano Anual de Trabalho elaborado pela Diretoria;
VI.     Aprovar ou não o parecer do Conselho Fiscal relativo à prestação de contas;
VII.   Propor e aprovar a época e a forma das contribuições dos associados, obedecendo ao que dispõe o artigo 7º do presente Estatuto;
VIII.  Destituir os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
IX.     Deliberar sobre propostas de alteração estatutária;
X.      Dissolver a entidade.

§ 1º -   Dos membros que irão compor a Diretoria Executiva 04 (quatro) deverão fazer parte do quadro do Conselho Deliberativo.

§ 2º -   As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples, salvo nos casos dos incisos VIII; XIX e X, cujas deliberações serão tomadas pelo voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.

§ 3º -   A Assembleia Geral será convocada ordinariamente e presidida pelo Diretor da Escola, também Presidente do Conselho Deliberativo.

§ 4º -   A Assembleia Geral será convocada extraordinariamente pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou por no mínimo 2/3 dos membros deste Conselho, pela Diretoria Executiva, ou ainda, por um mínimo de 1/3 dos associados natos.

§ 5º -   A Assembleia Geral realizar-se-á, em primeira convocação, com a presença de metade dos associados mais um ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número destes.

Art. 16º.           O Edital de convocação da Assembleia Geral, publicado com no mínimo dois dias de antecedência da reunião, conterá:
I.        Dia, local e hora da 1ª e 2ª convocações;
II.       Ordem do dia.

§ Único – Além de ser afixado nos quadros de avisos do Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez, será obrigatório o envio de circular aos associados.


SEÇÃO II – DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 17º.           O Conselho Deliberativo, órgão normativo, deliberativo e de controle da administração da APAMCELF, será constituído de, no mínimo, 11 (onze) membros.

§ 1º -   O Diretor da Escola será o seu Presidente nato.

§ 2º -   Os demais membros serão eleitos em Assembleia, obedecendo aos seguintes critérios:
a)    4 professores, eleitos entre seus pares;
b)      5 pais de alunos ou  alunos a partir de 18 anos . , eleitos pela Assembléia Geral;
c)     1 membro pertencente à categoria de “associado admitido”, eleito pela Assembleia Geral.

§ 3º -   Não sendo atendido o critério estabelecido na alínea “c” do parágrafo 2º, a vaga será preenchida por pai de aluno ou aluno a partir de 18 anos.

Art. 18º.           Compete ao Conselho Deliberativo:
I.        Divulgar a todos os associados os nomes dos eleitos na forma do artigo 15, inciso III, bem como as normas do presente Estatuto, para conhecimento geral;
II.      Reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado, a critério de seu Presidente ou de 2/3 (dois terços) de seus membros;
III.     Participar do Colegiado Escolar, através de um de seus membros, que deverá ser, obrigatoriamente, pai de aluno ou aluno a partir de 18 anos;
IV.    Aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação de Recursos;
V.      Aprovar a assinatura de contratos e celebração de convênios (Artigo 22, inciso V);
VI.    Emitir parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria Executiva;
VII.   Realizar estudos e emitir pareceres sobre questões omissas no Estatuto, submetendo-o à apreciação da direção do conservatório Estadual Lorenzo Fernandez, “ad referendum” da Assembleia Geral.

§ Único – As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples, ou seja, por metade dos membros mais um.

Art. 19º.           Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I.        Convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;
II.       Indicar um Secretário, dentre os membros do Conselho Deliberativo;
III.      Informar os conselheiros sobre as necessidades da escola e dos alunos;
IV.     Participar das reuniões da Diretoria Executiva, intervindo nos debates, prestando orientação ou esclarecimento, sempre que julgar necessário, mas sem o direito a voto, a não ser o voto de Minerva quando necessário;
V.      Indicar seu substituto nos impedimentos eventuais.

Art. 20º.           O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais duas vezes.

§ Único – Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo que faltar a duas reuniões consecutivas, sem causa justificada.




SEÇÃO III – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 21º.           A Diretoria Executiva é o órgão de administração da APAMCELF, e será composta pelos seguintes cargos:
I.        Diretor Presidente;
II.       Vice-Diretor Presidente;
III.      Diretor Secretário;
IV.     Diretor Financeiro;
V.      Vice-Diretor Financeiro;
VI.     Diretor Cultural;
VII.    Diretor Social;
VIII.  Diretor de Patrimônio.

§ 1º - Cada Diretor poderá acumular até duas Diretorias, com exceção dos cargos discriminados nos incisos I, II, III, IV e V.

Art. 22º.           Compete à Diretoria Executiva:
I.        Reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, a critério de seu Diretor Executivo ou por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros;
II.       Elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo;
III.      Colocar em execução o Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Deliberativo;
IV.     Executar demais decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo e pela Assembleia Geral;
V.      Elaborar contratos e celebrar convênios com a aprovação do Conselho Deliberativo;
VI.     Constituir comissões auxiliares com vistas à descentralização de suas atividades;
VII.    Tomar medidas de emergência, não previstas neste Estatuto, submetendo-as ao “referendo” do Conselho Deliberativo;
VIII.  Informar a Assembleia Geral sobre as atividades desenvolvidas pela APAMCELF e a aplicação dos recursos financeiros;
IX.     Receber bens, doações, contribuições e subvenções, depositando em conta corrente específica todos os valores recebidos;

§ 1º -   As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples.

§ 2º -   Das decisões da Diretoria caberá recurso ao Conselho Deliberativo.

Art. 23º.           O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 02 (dois) anos, sendo permitida sua recondução, mais uma vez para o mesmo cargo.

§ Único – No caso de impedimento ou substituição de qualquer membro da Diretoria, o Conselho Deliberativo tomará as devidas providências.

Art. 24º.           Compete ao Diretor Presidente:
I.         Representar a APAMCELF ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II.        Convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo-as;
III.      Apresentar ao Conselho Deliberativo relatório semestral das atividades da Diretoria;
IV.      Fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;
V.       Admitir e/ou dispensar pessoal de seu quadro, obedecidas as decisões do Conselho Deliberativo;
VI.      Movimentar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, os recursos financeiros da APAMCELF;
VII.    Visar as contas a serem pagas;
VIII.   Submeter os balancetes semestrais e o balanço anual ao Conselho Deliberativo e Assembléia Geral, após apreciação escrita do Conselho Fiscal;
IX.      Rubricar e publicar em quadro próprio da APAMCELF, os balancetes semestrais e o balanço anual.

Art. 25º.           Compete ao Vice-Diretor Presidente auxiliar o Diretor Presidente e substituí-lo em seus eventuais impedimentos.

Art. 26º.           Compete ao Diretor Secretário:
I.         Lavrar as atas das reuniões e Assembleias Gerais;
II.        Redigir circulares e relatórios e encarregar-se da correspondência social;
III.      Organizar e zelar pela conservação do arquivo da APAMCELF;
IV.      Organizar e manter atualizado o cadastro dos associados;
V.       Assessorar o Diretor Presidente nas matérias de interesse da APAMCELF.

Art. 27º.           Compete ao Diretor Financeiro:
I.         Realizar cotação prévia de preços, para a contratação de serviços e aquisição de materiais;
II.       Efetuar os pagamentos autorizados pelo Diretor Presidente, em conformidade com o plano orçamentário aprovado pelo Conselho Deliberativo;
III.      Subscrever com o Diretor Presidente os cheques da conta bancária da APAMCELF;
IV.     Arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos, apresentando-os para elaboração da escrituração contábil;
V.       Apresentar ao Diretor Presidente e ao Conselho Fiscal os balancetes semestrais e o balanço anual, acompanhado dos documentos comprobatórios de receita e despesa;
VI.     Manter atualizados os informes sobre a situação financeira da APAMCELF.

Art. 28º.           O cargo de Diretor Financeiro será sempre ocupado por pai de aluno ou aluno a partir de 18 anos.

Art. 29º.           Compete ao Vice-Diretor Financeiro auxiliar o Diretor Financeiro e substituí-lo em seus eventuais impedimentos.

Art. 30º.           Cabe ao Diretor de Patrimônio dialogar com a Direção da Escola no que se refere à:
I.        Aquisição de materiais, inclusive didático;
II.       Manutenção e conservação do prédio e dos equipamentos;
III.      Supervisão de serviços contratados.

§ Único – O Diretor de Patrimônio poderá ser assessorado pelos membros do Conselho da Escola.

Art. 31º.           Compete ao Diretor Cultural promover a integração escola-comunidade através de atividades culturais.

§ Único – O Diretor Cultural poderá ser assessorado, conforme as atividades a serem desenvolvidas, pelos professores da Escola.

Art. 32º.           Compete ao Diretor Social promover a integração escola-comunidade através de atividades sociais e de assistência ao aluno e à comunidade.

§ 1º -   O Diretor Social poderá ser assessorado pelos membros do Colegiado da Escola.

§ 2º -   Serão prioritárias as atividades de assistência ao aluno.






SEÇÃO IV – DO CONSELHO FISCAL

Art. 33º.           O Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros, sendo 1 (um) pai de aluno,1(um) aluno a partir de 18 anos e 1 (um) representante do quadro administrativo ou docente da Escola, tem por atribuição:
I.        Reunir-se, ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente, mediante convocação da maioria dos seus membros ou da Diretoria Executiva;
II.       Dar parecer, a pedido da Diretoria ou do Conselho Deliberativo sobre resoluções que afetem as finanças da APAMCELF;
III.     Examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da Diretoria Financeira;
IV.     Verificar os balancetes semestrais e balanços anuais apresentados pela Diretoria, emitindo parecer por escrito;
V.      Solicitar ao Conselho Deliberativo, se necessário, a contratação de serviços de auditoria contábil.

§ Único – O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução sucessiva.


CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 35º.           Ocorrida vacância de cargos do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva, o preenchimento dos mesmos far-se-á por decisão dos membros do respectivo órgão deliberativo que se reunirá para este fim.

§ Único – O preenchimento a que se refere este artigo visa tão-somente à conclusão de mandato da vaga ocorrida.

Art. 36º.           A APAMCELF não remunera, sob qualquer forma ou pretexto, os cargos de sua Diretoria e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como as atividades de seus associados, cujas atuações são inteiramente gratuitas e adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Art. 37º.           Os associados, qualquer que seja a sua categoria, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela APAMCELF, nem pelos atos praticados pelos seus órgãos administrativos.

Art. 38º.           Em caso de dissolução, os bens da APAMCELF passarão a integrar o patrimônio do Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernândez, obedecida  a legislação vigente.
§ Único – A dissolução da APAMCELF poderá ser realizada mediante as seguintes hipóteses:
a)    Desativação da unidade escolar;
b)    Transferência da unidade escolar para o município.

Art. 39º.           O presente Estatuto é passível de alterações na forma prevista no Art. 15, inciso IX.

Art. 40.             Este Estatuto, aprovado em Assembleia Geral para tal fim, confere ao Conselho Deliberativo competência para resolver os casos considerados omissos. Estas decisões serão posteriormente referendadas pelos associados em Assembleia Geral.

§ Único – Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.


Montes Claros,  de _______ de 2015.

 





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Presidente da Assembleia



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Diretor Presidente



                                            
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Nome e assinatura do Advogado
Nº da OAB